# Qual a diferença entre a inscrição provisória e a definitiva no CRO?

> Curso ASB · publicado em 2021-04-28 · atualizado em 2025-12-08
> Página: https://cursoasb.com.br/blog/2021/04/28/inscricao-provisoria-no-cro/
> Temas: CERTIFICAÇÃO, CURSOS

Para trabalhar legalmente como Auxiliar de Saúde Bucal (ASB), é preciso ter formação profissional na área e também registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO). O mesmo vale para dentistas, Técnicos em Saúde Bucal (TSBs) e outros profissionais do setor. Hoje, há...

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Para trabalhar legalmente como Auxiliar de Saúde Bucal (ASB), é preciso ter formação profissional na área e também registro no [Conselho Regional de Odontologia (CRO)](http://www.cropr.org.br/). O mesmo vale para dentistas, Técnicos em Saúde Bucal (TSBs) e outros profissionais do setor. Hoje, há a**inscrição provisória** e a definitiva no CRO.

Muita gente, porém, não sabe a diferença entre esses dois tipos. Neste post, nós falamos sobre cada uma e quais os documentação exigida para fazê-las.

## Inscrição provisória x definitiva

Com a certificação de ASB em mãos, é hora de fazer o registro definitivo no CRO. Para isso, basta ir à sede do órgão da região em que você pretende atuar com toda a documentação. Veja, abaixo, o que levar:

1. **Diploma original do curso realizado:**ele precisa ser registrado no Conselho Federal de Odontologia (CFO);
2. **Cópia do diploma** (frente e verso);
3. **Comprovante de escolaridade** (minimamente ensino fundamental);
4. **Cópia da certidão de nascimento ou de casamento**;
5. **Cópia dos documentos básicos**: carteira de identidade, CPF, título de eleitor (não pode ser usada a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) neste caso);
6. **Documento de alistamento militar** (para os homens);
7. **Duas fotos 3×4 recentes**;
8. **Duas fotos 2×2 iguais e recentes**.

Já a **inscrição provisória** é para quem concluiu a formação de Auxiliar em Saúde Bucal, mas ainda não pegou o certificado. Para fazer esse registro, é preciso apresentar a documentação abaixo:

1. **Certidão de conclusão do curso**: no caso do ASB, o certificado do curso realizado;
2. **Comprovante de escolaridade**: histórico do ensino fundamental ou médio ou certificado de conclusão do ensino fundamental, médio ou diploma de ensino superior;
3. **Cópia da certidão de nascimento (solteiros) ou de casamento**;
4. **Cópia dos documentos básicos**: carteira de identidade, CPF e título de eleitor;
5. **Documento de alistamento militar** (para os homens);
6. **Duas fotos 3×4 recentes**;
7. **Duas fotos 2×2 iguais e recentes**.

O registro provisório é uma forma do recém-formado poder trabalhar de forma regular enquanto o diploma não chega. Ele pode, porém, ser usado por até dois anos. Depois, sem falta, é preciso fazer a inscrição definitiva!

Para saber mais sobre o assunto, como os valores das taxas cobradas, por exemplo, entre em contato direto com o órgão do seu estado. Esse tipo de informação muda conforme a região do país.

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No nosso blog, também tem outras postagens sobre o Conselho Regional de Odontologia. O trabalho desse órgão vai muito além de expedir o registro dos profissionais. Boa leitura! Até a próxima.

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